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Usucapião: o que é e quais são as suas modalidades
A usucapião é o instituto jurídico pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um imóvel em razão da posse exercida de forma contínua, mansa, pacífica e com intenção de dono, durante um prazo determinado em lei. Trata-se de forma originária de aquisição da propriedade: não decorre de contrato ou de transmissão pelo antigo proprietário, mas do próprio exercício da posse ao longo do tempo, associado à função social que a propriedade deve cumprir.
5 de ago.3 min de leitura
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